Liberdade para a sátira política
Alexandre Costa | 30 de agosto de 2010Supremo Tribunal Federal STF libera sátira política durante campanha eleitoral.
O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade contesta dispositivos da Lei Eleitoral que considera restringirem a liberdade de expressão.
A liminar torna sem efeito o inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral, que veta o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito” Isto significa que está liberado o uso da sátira política na propaganda eleitoral de rádio e televisão.
Ayres Britto afirma “não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”….“não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha”…“Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de imprensa, sinônimo perfeito de informação jornalística”.
Espero agora seja corrigida esta lei que tanto restringe a liberdade de expressão das idéias e ideais de forma autêntica, pois a sátira não só provoca o riso através da ironia e da gozação, mas também tem a capacidade de expor aqueles que se escondem sob a máscara da hipocrisia.
































