•      Início     
  • Audiovisual
  • Meio Ambiente
  • Política Participativa
  • Cultura e Educação
  • Cotidiano
  •    
  •    
  • Imagens
  • Links
  • Autor
  • Contato

Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos

Alexandre Costa | 10 de março de 2010

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010.


A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão  for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.
Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos.
A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências.

Convenções e impugnações de registro

A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.
As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido.
Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.

Quitação eleitoral e substituição de candidato

A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.
Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.
Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.
Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador, respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF.

Fonte: JurisWay
Bookmark and Share
Related Posts with Thumbnails
Categorias
Política Participativa
Tags
eleições 2010, política
Comentários RSS
Comentários RSS
Trackback
Trackback

« Secretário da ONU anuncia ‘revisão’ do trabalho científico sobre aquecimento Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do Supremo Tribunal Federal »

Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Share |

Enquete

Você sabe o que um deputado federal faz?

  • View Results

    Loading ... Loading ...

    twitteryoutubeorkutfacebook flickr

    Política ParticipativaCultura brasileiraEducação tem solução?Protegendo o Meio ambiente

    Tags

    animação arte Brasil carnaval celebridades cinema clima conscientização copa 2010 Copa do Mundo cultura cultura pop curiosidades desmatamento diploma educação eleições eleições 2010 esporte ficha limpa filmes fotografia fotos futebol imagens internet jornalismo lixo lula Meio Ambiente mundo música política Política Participativa PTB redes sociais Rio Preto seleção sustentabilidade teatro tecnologia televisão twitter video Vlog

    WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck and Luke Morton requires Flash Player 9 or better.



    Arquivos

    • setembro 2010
    • agosto 2010
    • julho 2010
    • junho 2010
    • maio 2010
    • abril 2010
    • março 2010
    • fevereiro 2010
    • janeiro 2010

    Meu Pagerank do Google

    Verificar Pagerank

    Confira também

    Está no seu momento de descanso né? Entao clique aqui! “O jornalismo é a arte de informar para transformarLinkLog Papo de homem Colmeia: O melhor dos blogs

    Eu acredito num mundo melhor

    WWF Brasil

    GreenPeace Brasil

    Coca-Cola Brasil

    Campanha em Defesa da Profissão de Jornalista

    Planeta Voluntários apoía a Campanha 2010, Tome uma Atitude!

    Parceiros



    rss Comentários RSS valid xhtml 1.1 design by jide powered by Wordpress get firefox